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O artigo 1º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que o trânsito em vias terrestres abertas à circulação pública no Brasil é regido pelo CTB.
O § 1º do artigo 1º do CTB define como trânsito a utilização das vias por pessoas, animais e veículos, para fins de circulação, parada, estacionamento, carga ou descarga.
O CTB foi instituído pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Além de multas, o CTB prevê outras penalidades e medidas administrativas, como a apreensão do veículo, a retenção e a remoção.
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L9503Compilado - Planalto
Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por ...