O artigo 1º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que o trânsito em vias terrestres abertas à circulação pública no Brasil é regido pelo CTB. O § 1º do artigo 1º do CTB define como trânsito a utilização das vias por pessoas, animais e veículos, para fins de circulação, parada, estacionamento, carga ou descarga. O CTB foi instituído pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Além de multas, o CTB prevê outras penalidades e medidas administrativas, como a apreensão do veículo, a retenção e a remoção. planalto.gov.br L9503Compilado - Planalto Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por ...