A Constituição Federal de 1988 _ norma de maior hierarquia do sistema jurídico Brasileiro _ assegura os direitos e o bem-estar da população. Entretanto, quando se observa a deficiência de medidas na luta contra as consequências das buscas por padrões de beleza idealizados, verifica-se que esse preceito é constatada na teoria e não desejavelmente na prática. Dessa maneira, é evidente que a problemática se desenvolve não só devido ao nível de insatisfação dos indivíduos com relação a propia imagem, como também influencia fortemente a autoestima do indivíduo diante desse quadro alarmante. Em primeiro plano, é importante ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater os padrões da sociedade. Sob a perspectiva do filósofo São Tomás de Aquino, em uma comunidade democrática, todos os sujeitos são dignos e possuem a mesma importância, além dos direitos e deveres que devem ser garantidos pelo Poder público, entretanto, isso não ocorre a mesma no Brasil. Nesse sentido, devido a baixa operação das autoridades, na tentativa de atingir um ideal estético socialmente aceito poderá ocasionar transtornos alimentares (T. A) ou até mesmo depressão, ou transtorno de ansiedade. Desse modo, faz-se mister a reformulação dessa postura